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Seguro contra incêndio
É obrigatório ter o seguro contra incêncio?
Conforme descrito no contrato de locação do imóvel, é obrigatório que cada locatário tenha um contrato de seguro contra incêndio. Para evitar períodos sem seguro, inscreva-se a partir da data de início do contrato do apartamento até a data de término do contrato.
O seguro contra incêndio não cobre apenas os danos por incêndio, mas também a compensação por danos e roubos (incluindo danos a bens domésticos em caso de roubo), ou outros danos que possam ocorrer durante a residência. Caso ainda não tenha contratado um seguro ou se o seu seguro contra incêndio expirou e você está sem seguro, inscreva-se em um seguro contra incêndio.